O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos criminosos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília. Essa é quinta leva de denúncias, que já chegam ao total de 254.
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e são acusados de associação criminosa a incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes.
Os denunciados estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas.
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As denúncias narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento. Segundo a acusação, o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.
A peça acusatória também reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército, na capital federal.
De acordo com a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos eletrônicos e até assistência religiosa.
Carlos Federico Santos explica ainda que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo. Ele reproduz trechos da Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, frisando que o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”.
Além de pedir a condenação dos 150 pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes, o Ministério Público Federal (MPF) solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.
O MPF também pede a continuidade das investigações, com oitiva de testemunhas, que devem ser ouvidas em blocos de 30.
Este conteúdo foi originalmente publicado em PGR denuncia mais 150 pessoas envolvidas em atos criminosos de 8 de janeiro no DF no site CNN Brasil.