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Eleitor que não votou no 2º turno tem até segunda (9) para justificar ausência

O prazo para justificativa para aqueles que não votaram no segundo turno das eleições 2022 acaba nesta segunda-feira (9).

O procedimento é necessário para os eleitores que são obrigados a votar, ou seja, para cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.

Abaixo, a CNN mostra como justificar o não comparecimento à Justiça Eleitoral.

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Como justificar?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que o processo pode ser feito online, pelo site da Corte, na seção de “Autoatendimento ao eleitor”.

No site do TSE, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral”, e, na aba “Justificativa pós-eleição”, informar os dados solicitados.

Na seção Autoatendimento do Eleitor, também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Se houver, é possível emitir o boleto da multa para fazer a regularização.

Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, que está disponível nas plataformas Google Play (para sistema Android) e App Store (para sistema IOS).

O formulário também pode ser preenchido presencialmente nos cartórios eleitorais.

Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento.

Como usar o e-Título

Primeiro, é preciso fazer o download do aplicativo no Google Play ou na App Store. Em seguida, preencher com os dados solicitados — nome completo, data de nascimento, CPF, nomes dos pais.

Assim que tiver preenchido todas as informações, o eleitor deve responder perguntas sobre a cidade onde mora ou morou, bairro e local de votação, para que a identidade seja verificada.

Caso as perguntas sejam respondidas corretamente, a identidade é validada. O próximo passo é clicar, na home do app, em “mais opções”, e em seguida em “justificativa de ausência”.

O eleitor precisa selecionar a eleição que deseja justificar, escrever o motivo da ausência e digitar seu e-mail. Na próxima página, é preciso anexar o documento que comprove o motivo da ausência.

Feito isso, após selecionar “concluir”, a justificativa é enviada, e um protocolo para acompanhamento é gerado.

Punições para quem não justificar

Caso a justificativa não seja feita dentro do prazo — o período para o procedimento relativo ao primeiro turno já terminou — é necessário pagar uma multa.

O serviço está disponível no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais e no Sistema Título Net. O preço da multa pode variar de 3% a 10% do valor de R$ 35,13 por turno não justificado.

Após o preenchimento de um formulário, o pagamento pode ser por boleto no Banco do Brasil, Pix ou cartão de crédito.

Se a regularização não for feita, o cidadão ficará impossibilitado de emitir passaporte, tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras penalidades.

Outro ponto de destaque é que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa terá seu título de eleitor cancelado — e ficará sujeito às punições descritas acima.

*publicado por Tiago Tortella, da CNN

*com informações de Sofia Kercher, da CNN

Este conteúdo foi originalmente publicado em Eleitor que não votou no 2º turno tem até segunda (9) para justificar ausência no site CNN Brasil.

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