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GDF cria a cobrança de estacionamento rotativo em área pública

As áreas ainda não foram definidas mas, de acordo com decreto, compreenderão os logradouros públicos destinados a estacionamento público, conforme projeto de urbanismo

Os moradores do Distrito Federal que fazem uso de estacionamento rotativo em área pública devem ficar atentos: o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou, na manhã desta terça-feira (22/11), a lei que prevê o pagamento desse tipo de serviço. O decreto que dita a nova norma pode ser encontrado no Diário Oficial do DF (DODF)

As áreas ainda não foram definidas, mas, de acordo com o texto, compreenderão os logradouros públicos destinados a estacionamento público, conforme projeto de urbanismo aprovado pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano. Os espaços serão, ainda, detalhados no termo de concessão e em norma que especificará também os períodos de cobrança e de utilização de cada área.

Ainda, segundo o texto, a concessionária responsável pelo serviço público contratará, prioritariamente, como mão de obra necessária à exploração dos estacionamentos, as pessoas que estejam prestando continuamente o serviço de guarda de veículos em cada uma das áreas públicas destinadas ao estacionamento.

Regras

Em épocas especiais e/ou datas comemorativas, os horários estabelecidos poderão ser ampliados ou reduzidos por meio de ato da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob). As isenções de pagamento das tarifas de estacionamento serão regulamentadas em norma específica expedida, em observância às legislações vigentes, no caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o texto, poderão ser incorporados novos meios de pagamento e tecnologias que facilitem a operacionalização do serviço, que promovam melhor controle de arrecadação e que ofereçam conforto e benefícios aos usuários, desde que submetido à aprovação da Semob. A norma regulamentadora poderá estabelecer, também, critérios para isenções nas áreas residenciais, assim definidas pela legislação de uso e ocupação do solo vigente.

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