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O que diz nota de grupos de Direitos Humanos contra nomeação de PM envolvido no Carandiru

No último sábado (14/1) o diário oficial de São Paulo publicou a nomeação ordenada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) do Coronel da reserva da Polícia Militar Sergio de Souza Merlo, um dos 120 PMs que foram listados no processo do Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992. 

Sérgio de Souza Merlo foi denunciado no processo do Carandiru por estar à frente de um pelotão que participou do segundo momento da operação, denominada de “varredura”, logo após o assassinato de 111 presos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público sobre o caso, a ação de “varredura” impunha atos de tortura às pessoas presas que já estavam rendidas e que, ao retornarem às suas celas, eram forçadas a passar por um “corredor polonês”, formado por Policiais Militares, ocasião na qual foram espancados com golpes de cassetetes, canos de ferro, coronha de revólver e pontapés, tendo outros sido feridos com instrumentos pérfuro-cortantes (facas, estiletes, baionetas) e mordidas de cachorro. 

111 detentos foram assassinados no Massacre do Carandiru

Apesar de denunciado, Merlo não chegou a ser julgado, pois o crime prescreveu. 

Ao menos 40 entidades subscrevem a nota obtida em primeira mão pela Agência Pública. O texto repudia o ato de nomeação e pede a retirada da nomeação de Merlo para o cargo de Assessor Técnico de Gabinete da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.

Entre as entidades que assinam está o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a Associação de Juízes pela Democracia, Pastoral Carcerária Nacional, Rede de Justiça Criminal, Conectas Direitos Humanos, entre outras.

“Esta nomeação para o cargo de assessoria na gestão do sistema prisional indica uma lógica de autoritarismo que vai na contramão do combate à tortura e da efetivação dos direitos humanos para a população privada de liberdade”, diz trecho do texto.

A notícia da nomeação havia sido informada no portal Metrópoles neste domingo, 15 de janeiro. Na matéria do portal, o governo de São Paulo defendeu a nomeação: “As nomeações da pasta são realizadas exclusivamente com base em critérios técnicos”, informou a Secretaria da Administração Penitenciária. “Sérgio de Souza Merlo é bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco e tem mais de trinta anos de experiência na administração pública”, complementa o texto.

No entanto, a Nota de Repúdio das entidades avalia como “lamentável” que o Estado de São Paulo não tenha, “até o presente momento, criado o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura”. Segundo as entidades, apesar de o legislativo estadual ter aprovado o PL 1257/2014 que trata do tema, o projeto foi vetado pelo então governador João Dória (PSDB). 

“Ressalta-se que o estado de São Paulo tem o maior número de unidades prisionais e a maior população carcerária do país, sendo também o que mais acumula denúncias de violações de direitos desta natureza segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos”, diz trecho do texto da entidades de direitos humanos (leia a íntegra). 

Segundo fontes consultadas pela reportagem, o cargo de Merlo tem como uma de suas funções assessorar o secretário de Administração Penitenciária nas tomadas de decisões políticas importantes. 

Nomeação de Tarcísio de PM do Carandiru para o gabinete da administração penitenciária é rechaçada por entidades

Indulto e ‘desconvite

O caso de Merlo se assemelha ao do ex-secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, que também participou do massacre do Carandiru na chamada “Varredura”. 

Recentemente, Restivo foi convidado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para ocupar o cargo de secretário nacional de Políticas Penais no governo Lula.

Ele teria recusado o convite após pressão de entidades de Direitos Humanos e pessoas de dentro do governo que se levantaram contra seu nome. 

Também no final do mês, no dia 31 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode colocar na pauta e decidir se os policiais militares condenados à prisão no Massacre do Carandiru, deverão receber o último indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em 23 de dezembro de 2022.

Segundo o decreto presidencial do indulto, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de três décadas, desde que não fossem considerados hediondos naquela época. A lei que estabelece quais são os crimes hediondos é de 1990. Entretanto, o crime de homicídio só foi incluído nela quatro anos depois, em 1994.

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