Foi promulgada em São Paulo uma nova lei que proíbe a nomeação para cargos ligados ao poder público de condenados em todas as instâncias pela Lei Maria da Penha.
De acordo com o texto da legislação – publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta quarta-feira (18) –, os condenados por violência contra a mulher não poderão exercer “cargo ou emprego público” na capital paulista.
A proibição se estende também para o âmbito do Poder Legislativo, ou seja, a Câmara de Vereadores, além de órgãos da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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A medida será valida “até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade”, pontua a lei.
O projeto desta lei foi proposto pelos vereadores Edir Sales (PSD), Major Palumbo (PP), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (União) e Thammy Miranda (PL).
A promulgação do texto foi assinada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), o secretário da Casa Civil, Fabricio Cobra Arbex e a secretária de Justiça, Eunice Aparecida de Jesus Prudente.
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