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TJDFT: Autuado por participação em racha tem prisão preventiva decretada

Nesta terça-feira, 27/8, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Emerson Maciel Moreira, de 20 anos, por ter participado de racha em via pública, sem autorização legal, crime previsto na Lei 9503/97, Art. 308 §2º e Art. 309 (Código de Trânsito Brasileiro).

Emerson encontra-se hospitalizado no Hospital Regional do Gama e a audiência de custódia foi realizada sem a sua presença. Ele deverá se apresentar à Justiça, assim que cessar o motivo que impossibilitou seu comparecimento.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  (MPDFT)  manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Em seguida, a defesa solicitou a concessão de liberdade provisória, sem fiança.

Por sua vez, o juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

Para o magistrado, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

O juiz destacou que os fatos apresentam gravidade concreta, pois o custodiado “teria participado de racha em via pública, sem autorização legal, alcançando uma velocidade superior a 200 km/h, de modo a dar causa a acidente automobilístico que resultou na morte da passageira de seu veículo, além de colocar em grave risco os demais usuários das vias públicas, em atitude de extrema irresponsabilidade e descaso com a vida e integridade física alheia”.

O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, onde irá prosseguir.

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