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Falaz compulsivo, Arruda diz que é candidato mas decisão do STJ sepulta plano do ex-político

Aos 71 anos, engenheiro elétrico aposentado da CEB e sem ter o que fazer de melhor pelo DF, o ex-governador José Roberto Arruda continua vendendo para a população a ilusão de que é referência em “administração pública” e “honestidade”. Ele insiste dizer que será candidato a governador do DF nas próximas eleições (assim como fez em 2022).

Existem processos do ex-governador que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguardando julgamento definitivo. Caso ocorra o trânsito em julgado de alguma das condenações até as eleições de 2026, a inelegibilidade decorrerá da própria condenação, e, portanto, as regras mais benéficas também não darão ao ex-governador condições de participar das próximas eleições.

E advinha o que aconteceu recentemente:  a Primeira Turma decidiu, em sessão virtual em 13 de outubro, por unanimidade, manter a condenação de Arruda  à inelegibilidade por oito anos, à reparação do dano e ao pagamento de multa civil que somam, em valores atualizados, R$ 559 milhões.

O colegiado manteve decisão anterior do ministro Gurgel de Faria e negou recurso da defesa do ex-governador no caso da Linknet. Arruda foi condenado por participação em esquema de desvios de recursos públicos e pagamento de propina envolvendo contrato emergencial com a empresa de tecnologia, no âmbito da operação Caixa de Pandora.

O magistrado entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral de anular a gravação não influencia o caso no STJ.

“A condenação imposta na origem levou em consideração não só aquela (gravação), acoimada de ilegal, mas também outros elementos, como as provas testemunhal e documental produzidas nos autos, tendo sido garantida às partes a paridade de armas e o devido processo legal, sendo digna de registro, ademais, a inviabilidade da alegação de fato superveniente em instância especial”, escreveu. 

Ex-ministros indicam que as alterações não retroagiriam para beneficiar casos como o dele, que foi condenado por improbidade administrativa em ao menos cinco ações oriundas da Operação Caixa de Pandora.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela irretroatividade em discussão semelhante sobre ações de improbidade administrativa.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou todos os dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional que previam explicitamente a aplicação das novas regras aos processos em trâmite e aos julgados. Como as condenações contra o ex-governador Arruda são decorrentes de processos em trâmite e já julgados, a nova forma de contagem da inelegibilidade introduzida pela Lei Complementar nº 219/2025 não teria efeito.

Com a regra anterior, Arruda está inelegível ao menos até 2032, porque em cada condenação haveria a contagem separada de 8 anos, sendo que a última condenação do ex-governador ocorreu em novembro de 2024. Ele foi condenado em cinco ações oriundas da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009.

É o fim da linha para o ex-político que envergonhou o Distrito Federal nacionalmente após deflagração da operação Caixa de Pandora, que desvendou esquema que ficou conhecido como “Mensalão do DEM”.

Com a decisão do STJ, o  jogo político de Arruda acabou no Distrito Federal. Melhor curtir sua aposentadoria no interior de Minas. Afinal de contas, ele teve duas grandes oportunidades na vida pública (quando foi eleito senador e governador) e as jogou fora devido ao conhecido apego ao dinheiro fácil (corrupção).

Game over para Arruda, o walking dead da política brasiliense.

 

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