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A Fazenda 17: equipe de peoa quebra o silêncio após pedido de prisão

Carol Lekker, participante de A Fazenda 17, se tornou alvo de um pedido de prisão feito pelo deputado estadual Rafa Zimbaldi (Cidadania-SP). O parlamentar protocolou a solicitação junto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) após uma fala polêmica da influenciadora dentro do reality.

Em 26 de outubro, Carol contou, entre risos, que ameaçou cortar o órgão genital do enteado de 4 anos. Durante o relato, ela simulou uma tesoura com os dedos e disse: “E eu assim, com a tesoura em cima [dele], assim. Você sabe que isso aí é importante? Eu vou cortar isso aí”.

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Carol Lekker

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As duas brigaram nesta terça

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Ana Carolina Oliveira, Isabella Nardoni e Carol Lekker

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Miss Bumbum Carolina Lekker

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Rayane Figliuzzi e Carol Lekker: peoas trocaram farpas nesta terça (19/9)

Reprodução/ RecordTV

A declaração gerou revolta em Zimbaldi, que usou as redes sociais para justificar o pedido de prisão da peoa e cobrou providências da Record, do Ministério Público e da Polícia. Ele classificou a permanência de Carol no reality como “um desrespeito a todas as vítimas da violência infantil”.

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Em resposta, a assessoria da influenciadora negou qualquer ato de violência, ameaça ou maus-tratos contra o enteado, afirmando que o vídeo foi tirado de contexto. A equipe considerou o pedido de prisão preventiva “uma tentativa de transformar um assunto já esclarecido em narrativa criminal”.

A nota ainda destaca que o pai da criança confirmou que o menino está bem e que tudo não passou de uma brincadeira. Por fim, a defesa afirma confiar na avaliação equilibrada da Record TV acerca do caso.

Recentemente, Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, também se pronunciou nas redes pedindo a expulsão de Carol do programa, pelo mesmo motivo.

Leia a nota na íntegra:

A assessoria de Carol Lekker esclarece que não houve qualquer ato de violência, ameaça ou maus-tratos contra o enteado. O episódio citado em vídeos e reportagens foi editado e retirado de contexto, não representando uma situação de risco real à criança. Carol sempre demonstrou respeito e cuidado no convívio familiar e repudia toda forma de violência.

A declaração exibida em programa de TV é verdadeira, porém foi divulgada de maneira isolada e fora de contexto. O trecho fazia parte de uma conversa descontraída, sem qualquer intenção ofensiva ou de intimidação. Do ponto de vista jurídico, o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, exige promessa séria e capaz de gerar temor real e justificado na vítima, o que não ocorreu. Portanto, não há qualquer tipicidade penal no episódio, uma vez que faltam os elementos essenciais para caracterizar o crime.

A defesa de Carol Lekker está avaliando as medidas cabíveis diante das manifestações públicas do deputado Rafa Zimbaldi, que extrapolam o campo jurídico e buscam transformar um assunto já esclarecido em uma narrativa criminal. Todas as providências necessárias serão tomadas para resguardar a imagem da artista e evitar a propagação de informações distorcidas.

A equipe de Carol Lekker reitera sua confiança na Record TV e acredita que a emissora avaliará o episódio com equilíbrio e transparência, considerando o contexto integral e a ausência de qualquer conduta que justifique punição.

Causa estranheza e preocupação o pedido público de prisão preventiva, uma vez que não há qualquer amparo jurídico para essa medida. De acordo com os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só pode ser decretada por um juiz quando houver prova concreta de crime grave, com pena superior a quatro anos, e risco atual à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. Nenhum desses requisitos se aplica ao caso.

O próprio pai da criança já declarou que o menino está bem, jamais esteve em situação de risco e que tudo ocorreu em tom de brincadeira. Diante disso, verifica-se a total ausência de elementos fáticos e jurídicos para qualquer medida extrema, evidenciando que o episódio vem sendo tratado de forma desproporcional e midiática. Trata-se de uma tentativa de perseguição e exposição indevida, e não de uma preocupação genuína com a verdade dos fatos ou com o bem-estar da criança.

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