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Senado aprova projeto que proíbe descontos associativos pelo INSS

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (12/11), o projeto de lei (PL) 1.546/2024, que veta descontos associativos diretamente das folhas de pagamentos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Descontos indevidos deverão ser restituídos pelas entidades associativas e instituições financeiras em até 30 dias contados a partir da notificação da irregularidade. O projeto ainda estipula o confisco de bens empresas investigadas por envolvimento em descontos indevidos administrados pelo INSS.

O projeto ganhou impulso diante da Farra do INSS, revelado pelo Metrópoles, sobre descontos indevidos feitos por entidades fraudulentas. Em abril, a Polícia Federal deflagrou a operação Sem Desconto, que mirou a cúpula da Previdência Social. Ao todo, cerca de R$ 6 bilhões teriam sido desviados entre 2019.

Atualmente, a lei já permite que associações e entidades de aposentados cobrem mensalidades diretamente do benefício, desde que o filiado autorize. O problema é que, na prática, há inúmeros casos em que os descontos ocorrem sem a devida permissão.

No casos de crédito consignado, só serão aceitos em autorizações por escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica qualificada ou biometria.

Acordo para vetos

Para destravar a votação, a oposição e a base do governo do presidente Lula acordaram em não alterar o mérito da proposta, pois, se fosse o caso, voltaria para a Câmara dos Deputados.

Assim, foi acordado que Lula poderá vetar dois trechos: o que estipula que o INSS deverá resarcir aposentados em caso das sindicais não cumprirem o prazo de 30 dias, e que os juros consignados sejam definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

A primeiria sugestão partiu do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), pois a determinação poderiam comprometer as contas da União. Já a segunda, foi um pedido do líder do PDT, Weverton (MA), que concordou em tirar o destaque (votação em separado do trecho) diante do acordo.

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