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Robério propõe consulta por reconhecimento facial para proteger mulheres de agressores no DF

Projeto garante à mulher o direito de checar, pela foto, se suspeito tem histórico de violência no sistema da Polícia Civil

Uma foto no celular enviada a uma delegacia poderá ser suficiente para saber se um homem tem histórico de violência contra mulher. A ideia foi proposta pelo deputado distrital Robério Negreiros (Podemos), que protocolou recentemente, na Câmara Legislativa, um projeto de lei para assegurar à mulher o direito de consultar, por meio de reconhecimento facial, se uma pessoa tem histórico de violência no sistema da Polícia Civil do DF.

De acordo com o texto, qualquer mulher poderá acionar a ferramenta presencialmente em delegacias ou por meio eletrônico em plataforma oficial a ser disponibilizada pela Polícia Civil, mediante a qual será realizado o cruzamento da imagem com seus bancos de dados. O retorno à consulta deverá ser restrito a duas respostas que indiquem a existência ou não de registros de violência doméstica contra a mulher em nome da pessoa pesquisada, sem detalhes do caso ou qualquer informação que permita identificar as partes envolvidas.

Em resposta ao crescimento alarmante da violência contra a mulher no DF, Negreiros defende que o direito de acesso a informações sobre histórico de violência deve ser compreendido como instrumento legítimo de defesa pessoal, prevenção e promoção da cidadania feminina. “A consulta constitui instrumento de proteção e prevenção, com caráter estritamente informativo, visando à segurança pessoal da mulher, sendo assegurado o sigilo das partes envolvidas e a proteção dos dados pessoais tratados”, explica o parlamentar.

A medida, acrescenta o distrital ao justificar o projeto, encontra amparo na Constituição Federal (art. 5º e art. 226, §8º), na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e na Convenção de Belém do Pará, tratado internacional do qual o Brasil é signatário.

Privacidade e atenção especial

A proposta estabelece que fica vedada a divulgação, o compartilhamento ou a utilização indevida de quaisquer dados pessoais ou sensíveis da pessoa consultada, da requerente ou de eventuais vítimas, obtidos a partir da consulta, devendo estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A pessoa consultada terá o direito de contestar o resultado do cruzamento dos dados e requerer a correção de informações incorretas.

O texto ainda prevê atenção especial a mulheres negras, indígenas, com deficiência e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de ampliar os canais de divulgação do serviço para incluir Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e plataformas digitais oficiais do Governo do DF.

Referência nacional

Segundo Negreiros, com uma eventual aprovação do projeto, o DF terá a oportunidade de ser pioneiro na implementação desse instrumento preventivo, consolidando sua posição de vanguarda no enfrentamento da violência de gênero. “Nenhum dado, nenhuma privacidade, nenhum interesse corporativo ou burocrático vale mais do que a vida de uma mulher”, afirma o distrital.

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