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A Justiça do Distrito Federal negou a redução de velocidade no Eixão de 80 km/h para 60 km/h.

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Para TJDFT, redução da velocidade da via exige ‘maior ponderação e amadurecimento’. Além disso, Corte recomendou abertura à participação popular no processo de decisão.

Para o Tribunal de Justiça do DF, a redução da velocidade no Eixão — Eixo Rodoviário (DF-002) — exige “maior ponderação e amadurecimento”. Além disso, a Corte recomendou abertura à participação popular no processo de decisão.

Redação: Bruno Marzuq.

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