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ASDER-DF comemora decisão judicial que restaura a verdade

Para quem acompanha de perto a luta da Associação dos Servidores do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, sabe que foram dias difíceis de suportar tantos ataques em silêncio, mas foram também dias de luta, oração, perseverança e muita confiança em Deus.
“Hoje celebramos uma vitória importante sobre as mentiras, certos de que toda honra e toda glória pertencem ao Senhor, que nunca abandona os que confiam em Sua justiça”, afirma Aurelio Pimenta, presidente da ASDER-DF.
RESUMO DA DECISÃO
A decisão foi favorável à ASDER-DF, pois o juiz negou o pedido de liminar da chapa adversária e manteve o andamento normal das eleições.
Principais pontos:
O juiz entendeu que o artigo 58 do Estatuto não foi violado, pois a expressão “até 30 dias antes da eleição” permite interpretação diferente da defendida pelos autores. O magistrado destacou que houve indícios de alteração da composição da chapa após o prazo de inscrição, fato que considera relevante e que exige análise mais aprofundada. Também observou que conceder a liminar poderia causar interferência indevida no processo eleitoral e gerar instabilidade no pleito. O juiz deixou claro que, os autores não conseguiram demonstrar a probabilidade do direito alegado.
Conclusão
A verdade prevaleceu e a ASDER saiu fortalecida nesse processo. O juiz não suspendeu as eleições não determinou a inclusão da chapa adversária e ainda demonstrou preocupação com a alteração da composição da chapa após o encerramento das inscrições.
Fonte: pandoranews.com.br

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