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Contas de água e luz: nova lei impede protesto sem aviso prévio no DF

Os consumidores do Distrito Federal terão mais tempo para negociar contas de serviços essenciais antes de terem seus débitos encaminhados para protesto em cartório. Sancionada pelo Governo do Distrito Federal, a Lei nº 7.919/2026 cria novas regras para a cobrança de dívidas de concessionárias e obriga as empresas a notificarem o cliente com antecedência, ampliando as garantias de defesa e transparência no processo.

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14), a norma entra em vigor em 90 dias e estabelece um rito obrigatório antes do protesto. Pela nova legislação, nenhuma dívida poderá ser enviada ao cartório sem que o consumidor seja comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Nesse período, o cliente poderá quitar o débito ou buscar uma negociação diretamente com a concessionária, evitando que o nome seja protestado. A medida busca reduzir situações em que o consumidor só toma conhecimento da cobrança quando o protesto já foi efetivado.

A lei também prevê tratamento diferenciado para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nesses casos, as notificações deverão informar a existência de programas de assistência e indicar canais de atendimento presencial, facilitando a renegociação dos débitos e o acesso às informações.

Além das novas regras para a cobrança, a legislação endurece as obrigações das empresas prestadoras de serviços essenciais. Concessionárias que descumprirem os procedimentos poderão sofrer sanções administrativas, como advertências e multas. Caso o protesto seja realizado de forma irregular, também poderão ser responsabilizadas pelos custos necessários para retirar a restrição indevida do consumidor.

Outro ponto previsto na norma reforça o dever de transparência na prestação dos serviços. As empresas deverão comunicar previamente interrupções programadas no fornecimento e divulgar, sempre que possível, ocorrências emergenciais que possam afetar a população.

Com a nova legislação, o Distrito Federal passa a adotar regras específicas para o protesto de débitos relacionados a serviços públicos essenciais, buscando equilibrar o direito das concessionárias de recuperar créditos com a necessidade de garantir informação, prazo para negociação e maior proteção aos consumidores.

 

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