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TJDFT suspende mudança no Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor

Uma mudança na destinação dos recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor foi barrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Por unanimidade, o Conselho Especial suspendeu a lei que permitia utilizar recursos do fundo para conceder crédito subsidiado a consumidores superendividados.

A decisão tem caráter cautelar e atinge a Lei Complementar Distrital 1.059/2025. A norma continuará sem produzir efeitos enquanto o Tribunal analisa definitivamente se o Distrito Federal tinha competência para criar o modelo de financiamento.

O questionamento foi levado ao TJDFT pelo governador do Distrito Federal, autor de uma ação direta de inconstitucionalidade. Entre os argumentos apresentados está o de que a concessão de crédito não poderia ser disciplinada dessa maneira pela legislação distrital, por se tratar de matéria reservada à União.

Ao analisar inicialmente o caso, o Conselho Especial encontrou indícios de possível invasão dessa competência. O entendimento levou os desembargadores a interromper a aplicação da lei antes mesmo do julgamento do mérito.

A relatora, desembargadora Maria Ivatônia, ressaltou a necessidade de regras nacionais para operações dessa natureza. “A concessão de crédito é um tema que exige disciplina uniforme em todo o país”, afirmou.

A origem dos recursos destinados aos empréstimos também entrou na discussão. O fundo tem como finalidade financiar iniciativas relacionadas à defesa dos direitos dos consumidores, e a alteração legislativa abria caminho para que o dinheiro fosse empregado diretamente na concessão de crédito individual.

Para a relatora, essa mudança poderia “desvirtuar sua finalidade original, que é promover ações coletivas e difusas de proteção aos consumidores”. Maria Ivatônia também apontou risco à segurança jurídica caso a norma fosse mantida em vigor enquanto persistissem dúvidas sobre sua compatibilidade com a Constituição.

A votação acompanhou integralmente o entendimento da magistrada e manteve suspenso o novo modelo de utilização dos recursos.

A palavra final sobre a Lei Complementar Distrital 1.059/2025, porém, ainda não foi dada. A suspensão vale até que o Conselho Especial julgue o mérito da ação e defina se a mudança aprovada no Distrito Federal é ou não constitucional.

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